SBCE e a Lei 15.042: o que fazer antes de 2027

SBCE e a Lei 15.042: o que fazer antes de 2027 | Enform

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) deixou de ser uma discussão distante e entrou na fase de regulamentação concreta. Instituído pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, o SBCE cria o primeiro mercado regulado de carbono do Brasil, no modelo cap and trade, e já tem cronograma definido: a partir de 2027, os primeiros setores da economia vão precisar monitorar e relatar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Para empresas que ainda não têm o inventário de GEE estruturado, o prazo é mais curto do que parece.

O que é o SBCE?

O SBCE é o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, criado pela Lei 15.042/2024. Ele institui um mercado regulado de carbono em modelo cap and trade: o governo define tetos de emissão para setores regulados, e as empresas que emitem abaixo do limite podem negociar o excedente com as que emitem acima dele.

Dentro desse sistema, dois ativos passam a existir formalmente:

  • Cota Brasileira de Emissões (CBE): representa a permissão para emitir 1 tCO₂e.
  • Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE): ativo transacionável que representa a redução ou remoção efetiva de 1 tCO₂e, segundo metodologia credenciada.

A regulamentação está sendo construída ao longo de 2026. Em 11 de maio, o Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE (CTCP/SBCE) publicou resoluções que criaram o Grupo de Trabalho de Monitoramento, Relato e Verificação (GT MRV) e o Grupo de Trabalho de Metodologias, responsáveis por definir as regras operacionais do sistema. Em maio de 2026, o Ministério da Fazenda também apresentou ao CTCP/SBCE a proposta preliminar de cobertura setorial, hoje em consulta pública entre 28 de julho e 28 de agosto de 2026, com regulamentação final prevista ainda para este ano.

Nota importante: o SBCE ainda está em fase de regulamentação. Os prazos e limiares apresentados neste artigo refletem a proposta em consulta pública em 2026 e podem ser ajustados nos atos normativos definitivos.

Cronograma de implementação: quem entra em cada fase

A proposta preliminar de cobertura setorial prevê a entrada gradual de 17 setores da economia no sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV), distribuídos em três fases entre 2027 e 2031:

Fase Setores abrangidos Início previsto
Fase 1 prioritária Papel e celulose, ferro e aço (usinas integradas), cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo 2027
Fase 2 Mineração, alumínio reciclado, ferro e aço (usinas semi integradas), setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica, resíduos sólidos e tratamento de esgoto 2029
Fase 3 Transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário 2031

Essa distribuição não é definitiva: setores podem ser reclassificados até a publicação da regulamentação final. O que já está claro é que empresas dos setores da Fase 1 têm o horizonte mais curto para se preparar.

Quem precisa se preparar desde já?

Dois limiares de emissão definem o nível de obrigação de uma empresa dentro do SBCE:

10 mil tCO₂e / ano
Obrigação de relatar as emissões ao sistema regulado do SBCE.
25 mil tCO₂e / ano
Possível sujeição a limites de emissão e obrigações de conformidade, incluindo eventual necessidade de adquirir CBEs ou CRVEs.

O ponto crítico é que uma empresa só descobre em qual faixa se enquadra depois de ter um inventário de GEE estruturado e confiável. Sem esse ponto de partida, não há como estimar exposição regulatória, simular cenários de custo ou negociar posição no mercado de carbono quando ele entrar em operação plena.

Os desafios da conformidade com o SBCE

Diferente de uma obrigação pontual, o SBCE exige que a empresa mantenha um processo contínuo de medição, controle e relato de emissões, alinhado a metodologias que ainda estão sendo desenhadas pelos grupos técnicos do CTCP/SBCE. Isso cria três frentes de risco para empresas despreparadas:

📋
Dados incompletos ou não rastreáveis Inventários feitos de forma pontual, sem metodologia consistente, dificilmente resistem ao nível de rigor que o MRV do SBCE vai exigir.
🔗
Falta de visão sobre Escopo 3 A cadeia de valor costuma concentrar a maior parte das emissões e é também a mais difícil de mensurar, especialmente para empresas sem estrutura dedicada a isso.
🎯
Ausência de estratégia de redução Relatar emissões sem um plano de descarbonização estruturado deixa a empresa exposta, sem resposta pronta quando o mercado, investidores ou reguladores cobrarem trajetória de redução.

Nenhum desses três pontos se resolve às pressas quando a obrigação já estiver em vigor. O momento de organizar esse processo é agora, enquanto as regras ainda estão sendo escritas.


Como o Enform prepara sua empresa para o SBCE

O Enform atua como o parceiro de consultoria que estrutura essa jornada de ponta a ponta, para que sua empresa chegue às obrigações do SBCE com uma base sólida, e não correndo atrás do prazo.

1
Estruturação do inventário de GEE

A plataforma do Enform organiza a coleta de dados de Escopo 1, 2 e 3, aplica metodologias reconhecidas (GHG Protocol e ISO 14064-1) e consolida um inventário auditável, com rastreabilidade de origem de cada dado. É a base sem a qual nenhuma estratégia de conformidade com o SBCE se sustenta.

2
Plano de descarbonização

Com o inventário estruturado, o Enform apoia a construção do plano de descarbonização da empresa: identificação das fontes de emissão mais relevantes, definição de metas alinhadas a metodologias como o SBTi e priorização de ações de redução por custo e impacto.

3
Preparação contínua para o mercado regulado

Como as regras de MRV do SBCE ainda estão em desenho, o Enform acompanha as publicações do CTCP/SBCE e do Ministério da Fazenda para ajustar a metodologia de trabalho junto aos clientes, mantendo a empresa alinhada às exigências à medida que elas forem confirmadas.

Essa jornada — inventário, depois plano de descarbonização, depois preparação para o mercado regulado — é o caminho que transforma uma obrigação regulatória em vantagem competitiva. Empresas que chegam a 2027 com esse processo maduro entram no SBCE em posição de negociar, não de reagir.


Perguntas frequentes sobre o SBCE

É o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, instituído pela Lei 15.042/2024. Cria um mercado regulado de carbono em modelo cap and trade, com implementação gradual entre 2027 e 2031.
A proposta preliminar prevê três fases: Fase 1 a partir de 2027 (papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás e transporte aéreo), Fase 2 a partir de 2029 e Fase 3 a partir de 2031. A regulamentação final ainda está em consulta pública em 2026.
Empresas que emitem acima de 10 mil tCO₂e por ano deverão relatar suas emissões. Acima de 25 mil tCO₂e por ano, a empresa pode ficar sujeita a limites de emissão e a obrigações de conformidade.
É o ativo que representa a permissão para emitir 1 tCO₂e dentro do sistema regulado do SBCE.
É o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, ativo transacionável que representa a redução ou remoção efetiva de 1 tCO₂e, segundo metodologia credenciada pelo SBCE.
O primeiro passo é estruturar um inventário de GEE confiável, cobrindo pelo menos o Escopo 1 e 2 (Escopo 3 ainda é opcional), com metodologia reconhecida. É esse inventário que permite estimar em qual faixa de obrigação do SBCE a empresa se enquadra e planejar os próximos passos com antecedência.

Antecipe-se ao cronograma do SBCE

O SBCE vai reorganizar a forma como empresas brasileiras lidam com suas emissões, e o cronograma de 2027 a 2031 é mais próximo do que parece para quem ainda não começou. Esperar a regulamentação final para agir significa competir por recursos e prazo com centenas de outras empresas no mesmo momento.

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Adriana, consultora comercial do Enform.
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