Sua empresa está pronta para o SBCE?
A Lei nº 15.042/2024 criou o mercado regulado de carbono no Brasil. Operadores com emissões acima de 10.000 tCO₂e por ano passam a ter obrigação de monitorar e relatar suas emissões. [VALIDAR COM JURÍDICO]
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O que a lei já define
Os limites estão na lei. O que falta definir é o detalhamento e o calendário. A base de qualquer obrigação — saber quanto a empresa emite — já pode ser construída.
Lei 15.042/2024
O SBCE foi instituído por lei
A Lei nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). [VALIDAR COM JURÍDICO]
Fonte: Lei nº 15.042/2024, texto integral em planalto.gov.br
Acima de 10 mil tCO₂e/ano
Monitorar e relatar
Operadores com emissões acima de 10.000 tCO₂e por ano passam a ter obrigação de monitorar e relatar suas emissões. [VALIDAR COM JURÍDICO]
Fonte: Lei nº 15.042/2024
Acima de 25 mil tCO₂e/ano
Conciliar obrigações
Acima de 25.000 tCO₂e por ano, além de monitorar e relatar, há obrigação de conciliação periódica de obrigações. [VALIDAR COM JURÍDICO]
Fonte: Lei nº 15.042/2024
Regulamentação
Prazos ainda em definição
A regulamentação e os prazos de cada obrigação ainda estão sendo definidos pelo órgão gestor do SBCE. [VALIDAR: status atual da regulamentação e cronograma publicado]
Fonte: Órgão gestor do SBCE, publicações oficiais em gov.br [VALIDAR: endereço da fonte oficial]
Sua empresa provavelmente se enquadra se…
O critério da lei é o volume anual de emissões, não o setor. Estes sinais indicam que vale medir.
- Atua em setor intensivo em energia ou em processos industriais, como cimento, siderurgia, química, papel e celulose, mineração ou óleo e gás.
- Tem várias unidades, plantas ou instalações operando ao mesmo tempo.
- Mantém frota própria (caminhões, ônibus, embarcações ou máquinas) movida a diesel, gasolina ou outro combustível fóssil.
- Queima combustíveis fósseis em caldeiras, fornos, secadores ou geradores.
- Nunca somou as emissões de todas as unidades em um único número anual.
Os limites de 10.000 e 25.000 tCO₂e/ano valem para o operador como um todo ou para cada instalação? A resposta muda o enquadramento de quem tem várias unidades. [VALIDAR COM JURÍDICO: se o limite é aferido por instalação/fonte ou consolidado por operador]
Agende um diagnóstico de enquadramentoO que precisa ser entregue
Para quem passa dos limites, a obrigação não é um número: é um processo documentado. [VALIDAR: lista definitiva de entregáveis conforme a regulamentação do SBCE]
Inventário anual de emissões
Emissões de cada instalação e fonte, calculadas com metodologia documentada e fatores de emissão identificados. [VALIDAR: gases, fontes e metodologia exigidos pelo regulamento]
Plano de monitoramento
Como cada fonte é medida, com que frequência, por quem e com base em qual documento ou equipamento de origem. [VALIDAR COM JURÍDICO: exigência e conteúdo mínimo do plano de monitoramento]
Relato periódico ao órgão gestor
Envio das emissões no formato e no prazo definidos pelo órgão gestor. [VALIDAR: formato, periodicidade e sistema de envio]
Conciliação de obrigações (acima de 25.000 tCO₂e/ano)
Demonstração periódica de que as obrigações do período foram cumpridas. [VALIDAR COM JURÍDICO: como a conciliação funciona na prática]
Trilha de auditoria
Dados de origem, cálculos, premissas e alterações rastreáveis, para que qualquer número possa ser refeito e conferido. [VALIDAR: se e quando o regulamento exige verificação por terceira parte]
Onde as empresas costumam travar
Não saber se a empresa se enquadra
Sem inventário consolidado, não há como comparar as emissões com os limites da lei. A dúvida vira espera.
Inventário que não existe ou não fecha
Cada unidade calcula de um jeito, com anos-base e fatores diferentes. O total não se compara de um ano para o outro.
Planilhas sem trilha de auditoria
Dados de combustível, energia e processo espalhados em arquivos, sem registro de quem alterou o quê e sem ligação com a nota ou o medidor de origem.
Retrabalho na verificação
Quando o verificador pede a origem de um número e ninguém encontra, o cálculo é refeito, às vezes do zero.
Do enquadramento ao relatório, em três etapas
Diagnóstico de enquadramento
Levantamos unidades, fontes e dados disponíveis e estimamos as emissões anuais frente aos limites da lei. Você sai sabendo onde está e o que falta.
Inventário e estruturação dos dados
Calculamos as emissões por instalação e fonte, organizamos a coleta e documentamos premissas e fatores de emissão.
Relatório auditável
Entregamos o inventário com memória de cálculo e evidências ligadas a cada número, como base para o relato e a verificação.
A Enform une uma plataforma de gestão de emissões a especialistas que conduzem o processo junto com a sua equipe. Os dados de todas as unidades ficam em um só lugar, os cálculos seguem o GHG Protocol e a ISO 14064-1, e cada número mantém a rastreabilidade até a origem.
Frota grande e dados em planilhas: o primeiro inventário da Comlurb
Muitas fontes de emissão e registros dispersos: o mesmo ponto de partida descrito acima.

Comlurb
Manuseio e Descarte de Resíduos · Limpeza Urbana
- veículos com dados de consumo consolidados
- ~900
- inventário de emissões da Comlurb
- 1º
- escopos de emissões mapeados
- 1 e 2
O desafio
- Frota de quase 900 veículos, sem métricas consolidadas de consumo de combustível e emissões por veículo ou rota.
- Dados manuais em planilhas e registros dispersos, com baixa confiabilidade.
- Necessidade de responder a novas exigências regulatórias e prestar contas à população.
O que foi feito
- Primeiro inventário de emissões da Comlurb, com escopos 1 e 2.
- Dados de consumo de toda a frota consolidados em um único sistema.
- Relatórios padronizados que permitem auditoria e comparação entre períodos.
Dúvidas comuns sobre o SBCE
O que é o SBCE?
É o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, instituído pela Lei nº 15.042/2024. Ele cria obrigações de monitoramento, relato e conciliação para operadores acima de determinados volumes anuais de emissão e estrutura o mercado regulado de carbono no país. [VALIDAR COM JURÍDICO]
Como saber se minha empresa se enquadra?
O ponto de partida é o volume anual de emissões. Pela lei, acima de 10.000 tCO₂e/ano há obrigação de monitorar e relatar; acima de 25.000 tCO₂e/ano, também de conciliar obrigações. [VALIDAR COM JURÍDICO] Para saber de que lado do limite a empresa está, é preciso levantar as fontes de emissão de todas as unidades. [VALIDAR COM JURÍDICO: se o limite é aferido por instalação/fonte ou por operador]
Quando as obrigações começam a valer?
A lei foi publicada, mas a regulamentação e os prazos de cada obrigação ainda estão sendo definidos pelo órgão gestor. [VALIDAR: status atual da regulamentação e cronograma oficial] O inventário, por outro lado, depende de dados históricos que a empresa já pode organizar.
Emitimos menos de 10.000 tCO₂e por ano. O SBCE nos afeta?
Pelo critério de volume, a obrigação de monitorar e relatar começa acima desse limite. [VALIDAR COM JURÍDICO] Mas só um inventário confirma que a empresa está abaixo dele. E clientes, bancos e programas de avaliação de fornecedores podem pedir o inventário independentemente do SBCE.
O que acontece se a empresa não cumprir as obrigações?
A lei prevê sanções para o descumprimento. [VALIDAR COM JURÍDICO: tipos de sanção e valores previstos na Lei nº 15.042/2024 e na regulamentação] Além da sanção, um relato sem trilha de auditoria tende a gerar retrabalho na verificação.
Já temos um inventário em planilha. Serve para o SBCE?
Pode servir de base. O que costuma faltar é método documentado, fatores de emissão identificados e a ligação de cada número com a evidência de origem. O diagnóstico mostra o que dá para aproveitar e o que precisa ser refeito. [VALIDAR: requisitos de metodologia do regulamento do SBCE]
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